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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Formação de Ministros de Música

“Purifica-me do meu pecado.
Faz-me ouvir de novo canções de alegria”
(Sl 50,10)


A grande obra da Igreja é ser instrumento de salvação através da evangelização, que leva os homens a experimentarem o amor de Cristo que nos ama. São Paulo, em sua primeira carta aos Coríntios, já nos falava da multiplicidade a unidade. Fala-nos desta variedade necessária e suscitada do Espírito que nos conduz ao serviço. E a grande obra é que todos se libertem do pecado e alcancem a salvação. Aí está também o ministro de música, com toda a sua história, riqueza, variedade.

O ministro de música é um servo. Servo é aquele que não é servido, mas está a serviço. Está a serviço de todos que necessitarem dele. Servo é aquele que é capaz de considerar todos superiores a ele mesmo, é capaz de compreender que só se serve a Deus servindo ao irmão. Não usa de seu ministério para alcançar regalias privilégios, vantagens pessoais.


Qualidades do Ministro de Música

O ministro de música deve apresentar algumas qualidades que são imprescindíveis. São qualidades necessárias para seu ministério, que colaboram para o êxito do seu serviço e ao mesmo tempo revelam aos que se sentem chamados para o mesmo serviço que não se trata apenas de cantar ou tocar um instrumento, mas que na verdade este é o aspecto mais superficial de todo o ministério.

1. HUMILDADE: sabe reconhecer-se do tamanho que é. Humilde é aquele que reconhece suas possibilidades e limites e os coloca a serviço de Deus e da comunidade. Diz-se que muitos dos primeiros serão os últimos e que os últimos serão os primeiros (Mt 19,30), que todos aqueles que se exaltar será humilhado e quem se humilhar será exaltado (Lc 14,11). De fato o que Jesus ensina opõe-se frontalmente às preferências do mundo, objetivos tais como ser o primeiro, enriquecer, vencer na vida por esforço individual, viver o aqui e agora sem se preocupar com o futuro. “TALVEZ VOS ENVERGONHEIS DE IMITAR UM HOMEM HUMILDE; IMITAI, AO MENOS, UM DEUS HUMILDE” (Sto Agostinho). Nós, cristãos, deveríamos ser humildes para poder imitar melhor o Pai do Céu, que se tornou humilde em Jesus por todos nós.

2. VIDA INTERIOR: um ministro que pensa, estuda, ouve, se esforça, mas acima de tudo silencia a si mesmo para ouvir a voz do seu mestre. Sabe de suas fraquezas, mas também sabe a graça de Deus. Suas opções são seguras e permanentes, construídas sobre a rocha. Em tudo busca amar e servir.

3. INSTRUMENTO DE DEUS: é um discípulo consciente que foi chamado para uma missão e a exerce como instrumento nas mãos de seu Senhor. Não faz sua própria vontade, mas a do mestre. Não faz seus planos e apresenta para Deus abençoar, de maneira alguma, mas busca conhecer os planos de seu mestre para realizá-los. É através da nossa voz e dos nossos instrumentos que Deus se comunica com aqueles que nos ouvem.

4. HOMEM DE ORAÇÃO: não apenas de oração comunitária, mas segue o exemplo de Jesus que inúmeras vezes procura estar só com o Pai. “A ORAÇÃO DEVE ACOMPANHAR OS PASSOS DOS MISSIONÁRIOS, PARA QUE O ANÚNCIO DA PALAVRA SE TORNE EFICAZ PELA GRAÇA DIVINA” (João Paulo II). A oração é a única coisa capaz de conquistar a Deus, Ela coloca o poder de Deus à disposição do homem, e cada ministro de música deve trabalhar segundo o poder de Deus.

5. INSPIRA SEGURANÇA E CONFIANÇA: tem segurança interior. A comunidade percebe esta segurança nas melodias que faz. Todos confiam em seu serviço. É seguro não porque se julga bom demais, mas porque confia no Senhor. Sua segurança não está em coisas visíveis, mas no poder imensurável do Espírito que age através dele.

6. ALEGRE: por sua alegria, o músico animará toda a comunidade. E não se trata de uma alegria forçada, mas da alegria do fruto de quem serve a Deus por amor. Alegria fruto do homem novo que agora existe nele, do Cristo que ressuscitou em seu interior, em seu coração. Convém lembrar que um ministro que espelha somente uma alegria exterior, superficial, provoca apenas exaltação com as músicas. Sua alegria está em servir através de seu ministério.

7. BOM OUVIDO: sabe escutar em dois aspectos. Primeiro, escuta sabiamente ao Senhor e com facilidade, percebe a vontade de Deus. Segundo, tem senso de ritmo, voz afinada quando canta, senso de melodia; sem isso, terá dificuldade em ser ministro de música.

8. DISCRETO: ao final de cada show, celebração, animação, ele não será lembrado, mas sim o Senhor, o nome de Jesus. Não faz do altar seu palco, nem da oração seu teatro pessoal. Seu ministério levará as pessoas a se encantarem com o Senhor que fez tantas maravilhas. Não avaliará seu ministério por quantos elogiam ou choram com suas orações e canções mas sim com a qualidade e quantidade das conversões que aconteceram como fruto de seu serviço.

Quando um ministro de música demonstra estas características, demonstra que adquiriu maturidade em seu ministério, é digno de confiança. Ministro de música que se destaca por sua qualidade técnica, mas não são convertidos, apenas estampam atitudes superficiais.

Peçamos ao Senhor e cultivemos a maturidade do Espírito que nos leva a atingir a estatura de Cristo.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diretrizes para Acólitos

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA ACÓLITOS DAS
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


01. LEMA: Servir com alegira!

O Lema traduz a mística que deve animar o Grupo. É um incentivo a buscar sempre com maior profundidade as coisas de Deus: a ser mais generoso, mais decidido, mais corajoso.


02. REGRA DE VIDA

- Alegria - Serviço – Piedade – Generosidade – Apostolado – Dedicação - Disciplina


03. PATRONO: São Domingos Sávio


04. REGULAMENTO

Artigo 1º.
Sob o nome de Grupo de Acólitos, fica constituído o referido Grupo nas Comunidades Católicas dos Caetés, compreendendo as comunidades Dom Bosco Caetés I, II, III, Gruta, Jaqueira, Vila Militar, Pantanal, Embriões, KM 17, Pitanga II e III, que será regido pelo presente regulamento.

Artigo 2º.
O Grupo de Acólitos reúne meninos e meninas que queiram manter-se alegres, dedicados, sadios de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e Litúrgico em geral, movidos pelo amor a Deus e a seus irmãos.

Artigo 3º.
O Grupo de Acólitos tem sua razão de ser para garantir o bom andamento das funções litúrgicas em geral, através de um serviço organizado e capacitado, ao mesmo tempo em que busca oferecer àqueles que a ele se integrarem, formação humana e cristã adequada às realidades de vida e idade.

Artigo 4º.
Os meios utilizados na busca destes objetivos são os seguintes:

a. Reuniões periódicas de formação

b. Cursos especiais de capacitação

c. Retiro espiritual anual

d. Círculos de Formação Doutrinal

e. Direção Espiritual e Confissões freqüentes

f. Recreação e lazer

g. Organização do Serviço Litúrgico próprio do grupo

Artigo 5º.
O Grupo de Acólitos é um Grupo organizado e disciplinado, com Assessoria direta do pároco ou de algum outro salesiano.

Artigo 6º.
O Grupo é dirigido por dois Coordenadores Paroquial, pessoa madura e pastoralmente engajada, nomeada pelo vigário paroquial.

Parágrafo único: De comum acordo com o pároco cada comunidade poderá ter um coordenador local, porém, não poderá decidir pelo seu grupo, sem comunicação direta com os Coordenadores Paroquial e o vigário paroquial. É responsabilidade dos Coordenadores Paroquial reunir, bimestralmente, os Acólitos das Comunidades para reflexão e discussão sobre o andamento das atividades dos acólitos.

Artigo 7º.
Os Coordenadores Paroquial, para um melhor encaminhamento geral do Grupo em todos os seus aspectos, pode contar com ajuda de outra pessoa, de preferência da Comunidade Salesiana, indicada pelo vigário paroquial, para auxiliá-lo nas tarefas do grupo.

Artigo 8º.
O Coordenador de cada comunidade é o responsável por fazer o calendário de serviços do altar, encontros, formação e recreação, sem fazer exclusão de participantes.

Artigo 9º.
Os Coordenadores Paroquial, para melhor pastorear os crianças/adolescentes, é o responsável por representar o Grupo de Acólitos junto a reunião dos Coordenadores de Comunidades, quando necessário.

Artigo 10
Para atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as seguintes normas básicas:

1. Freqüência e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo;

2. Participação ativa na Santa Missa para a qual não está escalado;

3. Observância da Lista de Escalas;

4. Pontualidade aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo;

5. Asseio (limpeza);

6. Respeito e carinho com os objetos do Culto;

7. Cumprimento piedoso e competente das funções confiadas;

8. Vida cristã exemplar, dando especial atenção à recepção freqüente do Sacramento da Penitência e da Direção Espiritual;

9. Respeitar os membros do grupo e as pessoas da comunidade.

Artigo 11
Deve todos observar o devido e respeitoso silêncio na Igreja e na Sacristia. Somente deverão apresentar-se à Sacristia, para revestir-se das vestes litúrgicas os acólitos indicados para o serviço do dia, 20 minutos antes do início da Cerimônia, (para conferir se os objetos se estão nos seus devidos lugares, o missal e o lecionário, etc.) e os demais deverão permanecer no meio da comunidade.

Artigo 12
São funções específicas aquelas indicadas na Lista de Funções.

Artigo 13
Cada membro do Grupo deve ter, para uso próprio:

1. A Bíblia Sagrada, para leitura, estudo que alimente a fé, dando-se especial atenção aos Santos Evangelhos, para conhecer, amar e seguir Nosso Senhor, Jesus Cristo.

2. Caderno de anotações pessoais;

Artigo 14
As reuniões mensais do Grupo são de freqüência obrigatória, e se realizam a cada mês, nas datas, horários e locais indicados no Calendário Anual do Grupo, que todos recebem na 1ª. Reunião Geral do Ano. Em caso de faltar três reuniões consecutivas, sem justa causa, o Acólito será suspenso por um mês de suas funções. Também será punido o acólito que causar escândalo público no que diz respeito à moral e aos bons costumes.

Parágrafo único: o acólito que faltar aos encontros e desrespeitar a escala, sem justificação prévia, será suspenso da escala mensal. No caso de três incidências será destituído do ministério de acólito.

Artigo 15
O compromisso de serviço do Acólito tem a duração de dois anos, devendo ser renovado na data indicada pelo Calendário Anual do Grupo, sempre após o Retiro Anual, em cerimônia especial, presidida pelo vigário paroquial, ou por ocasião da festa de São Domingos Sávio.

Artigo 16
Para ser admitido no Grupo de Acólitos, o candidato deverá ter já completado os 08 anos e estar, pelos menos freqüentando o Catecismo. O Acólito que completar 18 anos deixa automaticamente o Grupo.

Artigo 17
Antes de ser admitido no Grupo de Acólitos, o candidato deverá participar de três Reuniões Gerais. Somente após este período, será indicado ao Vigário Paroquial pelos Coordenadores Paroquial. Cabe ao Vigário Paroquial, após parecer dos Coordenadores Paroquial, admitir o candidato.

Artigo 18
Nenhum acólito poderá assumir a função de tutor ou instrutor de um outro acólito. A referida função é de inteira responsabilidade do Coordenador de cada comunidade, de algum salesiano ou do vigário paroquial.

Artigo 19
Durante as cerimônias religiosas - Não é admitida a presença de Acólitos na Sacristia, no hall de entrada das Sacristias e fora das igrejas.

Artigo 20
Não é permitido ao Acólito, em caso de chegar atrasado, subir ao altar após o início da cerimônia.

Artigo 21
O Acólito deve ter uma postura discreta: quando sentado, não cruzar as pernas; quando de pé, não cruzar os braços; também nunca mascar chicletes ou balas dentro da igreja ou durante as funções religiosas. Durante os serviços litúrgicos serão punidos aqueles que estiverem em posições inadmissíveis ou com conversas paralelas. É inadmissível atender ao telefone celular durante funções religiosas.

Artigo 22
Quando houver cerimoniário nas grandes celebrações – o Acólito fica totalmente à disposição do mesmo. Sendo admissível a troca de função do Acólito por parte do cerimoniário e a solicitação de outros coroinhas para serviços específicos, de comum acordo com o Coordenador Paroquial e o presidente da celebração.

Artigo 23
As vestimentas dos coroinhas deverão ser padronizadas (modelo, cor, etc.) Nenhum coroinha tem permissão para fazer vestes a seu bel-prazer. Somente os Coordenadores Paroquial, de comum acordo com o vigário paroquial, poderá sugerir mudanças das vestes.

Artigo 24
Quando houver festividades conjuntas, isto é, entre paróquias diversas, o vigário paroquial poderá solicitar/permitir a mescla de acólitos para o serviço litúrgico daquela cerimônia.

Artigo 25
Todos os acólitos estão obrigados a saber lidar com o Missal. No caso do turíbulo – Os Coordenadores Paroquial devem escolher, no mínimo, 06 (seis) meninos/meninas para a função de turiferário, priorizando os maiores.

Artigo 26
Não é permitido ao acólito brincar com os objetos e vestes litúrgicas. Também quando paramentado, o acólito na pode circular pelo pátio ou outras dependências externas.

Parágrafo único: não é permitido o uso de vestes litúrgicas para encenações, danças, teatro, etc. As mesmas são de uso exclusivo litúrgico.

Artigo 27
Os Coordenadores das Comunidades (de acólitos), mensalmente, devem afixar no quadro de avisos (ou sacristia) o quadro de função dos acólitos.

Artigo 28
Estão obrigados a este Regulamento todos os membros (novos e antigos) do Grupo de Acólitos São Domingos Sávio das Comunidades Católicas dos Caetés.

Artigo 29
Este regulamento passa a vigorar a partir do dia 01 de abril de 2010.


Abreu e Lima (Caetés), 30 de março de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário paroquial.

Diretrizes para a Pastoral do Batismo

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA A PASTORAL DO BATISMO
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Quem pode pedir o Batismo

01. Batizando de qualquer idade pode inscrever-se, por si ou pelos responsáveis, na paróquia de sua residência ou naquela onde participa efetivamente.

02. Nenhuma criança poderá ser excluída da inscrição para o Batismo se os pais, independentemente de sua situação matrimonial, mostrarem fundada esperança de que o(a) filho(a) será educado(a) na fé católica (cf. Can. 868).

03. Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.

04. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados.

05. O batismo de crianças sob responsabilidade dos pais e padrinhos pode ser feito antes de completarem
07 (sete) anos. A partir dos sete anos, as crianças sejam encaminhadas para a catequese da Primeira Eucaristia a fim de serem preparadas para assumirem pessoalmente o próprio batismo. Ao completarem 14 (catorze) anos deverão ser encaminhadas para a Pastoral de Crisma.

06. Documentos necessários para a inscrição: cópia de certidão de nascimento da criança; certificados de preparação para o batismo dos pais e padrinhos; caso os padrinhos sejam casados, apresentar data (mês e ano) do casamento e nome da igreja onde foram casados; pagar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais).


II Quem pode ser padrinho

07. O padrinho e a madrinha de Batismo deverão ter a idade mínima de 16 anos e professar a fé católica (cf. Can. 874), totalmente solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.

08. No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.

09. Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.


III Preparação do Batismo

10. Os pais da criança a ser batizada e os padrinhos sejam devidamente preparados (cf. Cân. 851). A preparação seja entendida como um conjunto de iniciativas que visem a acender, reanimar e intensificar a chama da fé (cf. CNBB - Pastoral do Batismo, 4.3).

11. A preparação para o Batismo deverá ser de, no mínimo, dois encontros, em dias diferentes da celebração. O local fica a critério da equipe de pastoral do batismo. Em princípio, a preparação para o batizado seja feita na própria comunidade. Mas nos casos em que isto venha a favorecer aos pais ou aos padrinhos, autorize-se a preparação em outra comunidade.

12. Três temas deverão ser desenvolvidos nos encontros: Jesus Cristo, Comunidade (Igreja) e Sacramento do Batismo.

13. Para as crianças acima de 07 anos, que haja catequese adequada segundo as Diretrizes de Catequese de Primeira Eucaristia. No caso de adultos, que haja preparação adequada, correspondendo às diversas etapas, de acordo com o ritual e a realidade de cada comunidade.

14. Que seja entregue aos pais e padrinhos comprovante de participação no encontro de preparação para o Batismo, com validade de dois anos, assinado pelo padre e pelo coordenador da pastoral do batismo.


IV Celebração do Batismo

15. Em princípio, a celebração do Batismo seja feita na própria comunidade. Mas quando ultrapassar o número de 05 (cinco) batizando, a celebração deve ser realizada nas igrejas de Caetés I, II e III, em entendimento prévio com a comunidade que receberá os batismos.

16. Batizandos procedentes de outras paróquias deverão apresentar a transferência da paróquia de origem, assinada e carimbada pelo pároco.

17. A equipe de celebração do Batismo deverá propiciar condições para uma participação consciente, ativa e festiva de todos, também da comunidade, pois é acompanhando os gestos e as palavras desta celebração que os fiéis são iniciados nas riquezas que este sacramento encerra e realiza em cada novo batizado (cf. Catecismo da Igreja Católica, nº 1234).

18. O local adequado é a igreja paroquial ou os locais de freqüência da comunidade. Para facilitar a presença e melhor significar o sentido comunitário, não é permitido o Batismo em casas particulares ou nos hospitais, ressalvados os casos de extrema necessidade (cf. Can. 860).

19. Sublinhando o caráter pascal, que a celebração seja feita, habitualmente, em dia de domingo e, quando possível, na Vigília Pascal, o grande dia da festa do Batismo (cf. Can. 856).

20. Para os adultos, após uma preparação prolongada, realizar-se-á, de uma só vez, a administração dos sacramentos da iniciação - Batismo, Primeira Eucaristia e Crisma - mediante autorização do bispo (cf. Can. 866 e 883).

Abreu e Lima (Caetés), 01 de maio de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

Diretrizes para a Cerimônia Matrimonial

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA A CERIMÔNIA MATRIMONIAL NAS
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


1. Processo Matrimonial: o processo matrimonial para o casamento religioso deve ser providenciado na Secretaria da Paróquia São José de Abreu e Lima.

2. Data e Local do Matrimônio: os noivos devem procurar a equipe de noivos da Comunidade Católica local para agendar o dia e a hora da cerimônia.

3. Protocolo Matrimonial: os noivos devem providenciar o protocolo matrimonial pelo menos com 05 dias de antecedência da data de cerimônia para ser analisado pelo padre celebrante.

4. Devolução do Protocolo Matrimonial: os membros da Pastoral dos Noivos são os responsáveis pela devolução do protocolo matrimonial na Secretaria da Paróquia São José de Abreu e Lima.

5. Padre de outra Paróquia: é facultado aos noivos convidar um padre amigo de outra comunidade para presidir a cerimônia, desde que seja solicitada com antecedência autorização do vigário responsável pelas Comunidades Católicas dos Caetés onde irá acontecer o casamento, assim como sejam respeitadas suas normas.

6. Pontualidade: as cerimônias matrimoniais acontecem sempre às dezenove horas do quarto sábado de cada mês. Para que a cerimônia seja celebrada com tranqüilidade e solenização litúrgica é necessário que os noivos cheguem na hora marcada. Se a noiva atrasar mais do que quinze minutos o sacerdote celebrante tem o direito de transferir a cerimônia para outro horário. Marque no convite trinta minutos antes do horário fixado na igreja.

7. Damas de Honra e Cortejo: o cortejo do noivo e padrinhos, a entrada da dama de honra, o pajem ou também a entrada na bênção das alianças são permitidos. Só será permitido abrir 01(uma) vez a porta principal da Igreja: para a entrada da noiva.

8. Padrinhos: para cada noivo só é permitido 02 casais de padrinhos para o altar e que assinarão o protocolo. Os padrinhos têm que chegar, juntamente com o noivo, com pelo menos meia hora de antecedência da cerimônia. Dados necessários: nome completo, idade, estado civil, nacionalidade e endereço.

Obs.: Menores de 18 anos de idade e não-católicos não poderão ser padrinhos.

9. Taxas: Documentação na Secretaria Paroquial de Abreu e Lima: R$ 100,00 (cem reais); Curso de noivos: R$ 10,00 (dez reais); Utilização da igreja: R$ 50,00 (cinqüenta reais); Côngruas do padre celebrante: R$ 100,00 (cem reais)

Côngruas para padres de fora: os noivos deverão combinar com o mesmo.

10. Normas Para Decoração: o horário da ornamentação é das 14:00 horas até às 17:00 horas. Após esse horário a igreja será fechada e por motivo de segurança e não será mais permitido abri-la até que chegue a equipe de acolhida dos noivos.

Não é permitido mexer nos bancos, nos móveis do altar e utilizar pregos ou outros objetos semelhantes nos bancos bem como a colocação de qualquer tipo de enfeite sobre o altar.

Der preferência aos arranjos com flores naturais. Flores plásticas são deselegantes e dão impressão de morte. Não é permitido distribuir aos presentes flores da decoração ao fim dos casamentos.

É proibido jogar arroz, pétalas de rosas e papel picado nos noivos na igreja, e mesmo na porta da mesma.

É permitido o uso de tapete no corredor.

Os decoradores deverão procurar o coordenador da igreja 2(duas) semanas antes do casamento para informar como será a ornamentação.

11. Normas para Fotos e Vídeo: pede-se aos profissionais que sigam as normas da igreja e que no dia da celebração não seja discutido com os noivos ou qualquer familiar nenhum tipo de valor ou contrato de prestação de serviços.

Os fotógrafos e filmadores não devem em hipótese alguma atrapalhar a celebração ou desviar a atenção da assembléia. Durante a liturgia da palavra e a homilia, só devem ser filmados ou fotografados os noivos e o celebrante. A Assembléia deve estar atenta à palavra de Deus e à reflexão.

Todos devem trazer as baterias para as câmeras filmadoras, pois a iluminação da igreja não resiste ao consumo das maquinas filmadoras.

Não é permitido aos fotógrafos e filmadores chamar atenção dos noivos para poses, etc.

Não é permitido subir ao presbitério (altar) durante a cerimônia matrimonial e nem fotografar durante as leituras bíblicas.

12. Rito da Celebração: normalmente, os casamentos são realizados no contexto de uma Celebração da Palavra de Deus. Assim sendo, o primeiro responsável pelo andamento da cerimônia matrimonial, bem como pela sua organização ritual é o sacerdote. Portanto não é permitida a interferência de Cerimoniais particulares contratados pelos noivos.

• Não permitido que grupos de liturgia das Comunidades Católicas cobrem para organizar a celebração litúrgica dos matrimônios.

13. Normas para músicas: são permitidas somente músicas católicas e clássicas (outro tipo só será permitido a critério e permissão exclusiva do padre).

Não são permitidos instrumentos junto ao altar (por ter espaço pequeno).

O coral e instrumentos devem silenciar nas orações, leituras e durante o Rito Sacramental.

É recomendável que se entre em contato com o celebrante antes da cerimônia ou Pastoral dos Noivos.

Mais informações sobre músicas litúrgicas para cerimônias matrimoniais procurar os responsáveis pelas celebrações litúrgicas das Comunidades ou pessoas indicadas pelos casais da pastoral dos noivos.


Abreu e Lima (Caetés), 01 de março de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário paroquial

Diretrizes para o Sacramento da Confirmação

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Quem pode ser confirmado

01. A Confirmação é uma decisão pessoal e uma opção consciente de um cristão, que fortalecido pelos dons do Espírito Santo se torna capaz de cumprir a missão cristã com responsabilidade e coragem. É um sacramento muito importante na vida cristã e a sua prática se dá desde o início da Igreja (Cf. At 8,17; 19,6), o que sugere que foi ordenado pelo próprio Jesus Cristo.

02. O Sacramento da Confirmação é aberto a todos os batizados acima de 14 (catorze), devidamente preparados e que estejam inseridos em atividades pastorais na Comunidade Católica local (Cf. Cânon 891 e a Legislação Complementar da CNBB). Se o candidato à confirmação não é batizado e/ou não recebeu a Eucaristia, receberá uma preparação simultânea para receber os Sacramentos do Batismo e/ou a Eucaristia.

03. Documentos necessários para a inscrição: cópia de certidão de nascimento e/ou cópia do documento de registro geral (RG); nome completo do/a padrinho/a; caso o/a padrinho/a seja casado/a, apresentar data (mês e ano) do casamento e nome da igreja onde foi casado; pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).


II – Preparação da Confirmação

04. Para receber o Sacramento da Confirmação requer-se uma devida preparação de, no mínimo, dois anos e engajamento na vida da Comunidade Eclesial.


III – Quem pode ser padrinho

05. Ao candidato compete escolher um padrinho ou madrinha que esteja disposto a acompanhar seu afilhado(a), como amigo, companheiro e co-responsável, na sua formação e na sua caminhada de fé e que possa dar um testemunho autêntico de vida cristã.

06. Para serem admitidos à condição de padrinho/madrinha de Crisma, requererem-se as seguintes condições:

a) Que seja designado pelo próprio crismando (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874 § 1º).

b) Que tenha completado 16 (dezesseis) anos de idade e tenha recebido a Eucaristia e seja confirmado há mais de um ano (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874, §§ 2º e 3º).

c) Que não seja pai ou mãe do crismando (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874, § 5º).

d) Não podem ser padrinhos: pessoas amasiadas, pessoa de outra religião, seitas ou associações cujos ensinamentos e atitudes são contrários à doutrina da Igreja Católica (Cf. Cânon 874).

e) Candidatos ao Sacramento da Confirmação que vivem em união matrimonial irregular (amasiados, casados somente no civil), antes de serem admitidos ao sacramento, devem ser motivados a regularizar sua situação matrimonial. Os que não podem regularizar essa situação não podem receber o Sacramento da Confirmação, a não ser com expressa permissão do Ordinário local (Arcebispo).

f) Candidatos ao Sacramento da Confirmação envolvidos em escândalos morais (comprovados) não podem receber o Sacramento da Confirmação.


IV – Celebração da Confirmação

07. A Celebração será solene, uma festa na comunidade, com pregação catequética à Comunidade participante.

1. Recomenda-se que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da Missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da Missa e em outro lugar digno (cf. CDC c. 881).

2. A liturgia da celebração da Confirmação seja cuidadosamente preparada segundo as normas litúrgicas, e envolvendo toda a Comunidade.

3. Sejam observados o rito próprio e as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal e solenidades). O roteiro da celebração seja submetido à apreciação e aprovação do vigário paroquial. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao momento.

4. Aproximando-se o dia da Confirmação, sugere-se sejam promovidos retiros, vigílias, ensaios da celebração do sacramento.

5. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da Confirmação, apresentem-se com vestes simples, dignas e decentes, respeitando a dignidade do sacramento.


Abreu e Lima (Caetés), 01 de maio de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

Diretrizes para Ministros da Eucaristia

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima

ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA OS MINISTROS DA EUCARISTIA DAS
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


A – DA INSTITUIÇÃO

01 – O Ministério Extraordinário da Sagrada Eucaristia é instituição regida pelas normas da Sé Apostólica, contidas na Instrução “Immensae Caritatis”, de 29.01.1973, e no CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, cânn. 910 e 230.

02 – Compete ao Arcebispo conceder o mandato de Ministro Extraordinário da Sagrada Eucaristia, podendo, todavia, fazê-lo através de delegado especialmente designado.

03 – O mandato de Ministro será exercido, sempre, com observância das normas gerais da Igreja, das NORMAS particulares da Arquidiocese e das orientações do Plano Paroquial de Ação Evangelizadora.


B – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

04 – Ser apresentado pelo sacerdote responsável pela igreja/comunidade, sempre que houver necessidade pastoral.

05 – Ser maior de 20 anos e menor de 75.

06 – O fiel apresentado deverá: ser “devidamente preparado” pelo pároco/vigário paroquial ou por alguém designado pelo mesmo; “distinguir-se pela vida cristã, pela fé e costumes exemplares”; “envidar o melhor esforço por estar à altura desta alta função, por cultivar a piedade para com a SS. Eucaristia, e por ser sempre de edificação para os outros fiéis, pela sua devoção e reverência para com o Augustíssimo Sacramento do altar” (cf. Instrução Immensae Charitatis).

07 – O fiel apresentado deverá estar consciente de que o ministério é conferido em caráter extraordinário e como um chamado para servir ao Povo de Deus.

08 – “Não seja escolhido para tal função alguém cuja designação possa dar motivo à perplexidade da parte dos fiéis”. (cf. Immensae Charitatis).


C – DO EXERCÍCIO DO MANDATO.

09 – O mandato de Ministro, que é supletivo, é normalmente conferido em favor das Comunidades dos Caetés. Para exercê-lo em outra Paróquia deverá contar com a autorização do respectivo pároco/vigário paroquial.

10 – O mandato de Ministro é exercido, segundo a norma do Direito, na distribuição da Eucaristia aos fiéis no templo e aos doentes (residências e hospitais).

11 – O mandato de Ministro é conferido pelo prazo de 02 anos, encerrando-se ao final do mesmo. Excepcionalmente e em função de situações especiais, a critério do pároco/vigário, poderá ser renovado o mandato por mais um ano. Mas, que ninguém fique mais de seis anos no ministério.

12 – O mandato de Ministro poderá ser interrompido, a qualquer tempo, por uma das seguintes hipóteses: por solicitação escrita do próprio Ministro; por solicitação do pároco/vigário; por solicitação escrita de qualquer fiel, dirigida ao Arcebispo, quando for imputada ao Ministro conduta incompatível com o mandato recebido. Nesta hipótese, a interrupção do mandato só se efetivará se comprovada a imputação, e após decisão do Arcebispo.

13 – Pede-se do MINISTRO: viver de forma exemplar, segundo o Evangelho e as leis da Igreja; ter disponibilidade e solicitude pastoral com os irmãos; obedecer às normas e ritos da Sé Apostólica, e às em vigor na Arquidiocese de Olinda e Recife; USAR, OBRIGATORIAMENTE, A VESTE APROVADA NESTA ARQUIDIOCESE, SEMPRE QUE EXERÇA O MINISTÉRIO, OU TENHA QUE ABRIR O TABERNÁCULO PARA RETIRAR OU REPOR AS ESPÉCIES CONSAGRADAS; ter dignidade e asseio no desempenho do ministério; ser membro ativo das Comunidades Católicas dos Caetés; participar das assembléias, retiros e reuniões ordinárias e extraordinárias.


D – DA COORDENAÇÃO

14 - Haverá dois coordenadores, escolhidos pelo GRUPO, aceito pelo sacerdote responsável, entre os respectivos Ministros.

15 - Mensalmente, de preferência aos sábados/domingos, haverá uma reunião geral PARA TODOS OS MINISTROS, preparada e dirigida pelos coordenadores.

16 - Anualmente, de comum acordo com o pároco/vigário paroquial, a coordenação organizará 01 dia de formação espiritual e 01 retiro anual.


E – DAS NORMAS ESPECIAIS

17 – As espécies consagradas, entregues ao MINISTRO, ficarão sob sua responsabilidade, não podendo este levá-las para local diverso do que se destina, ou confiá-las a terceiros, sendo obrigado a restituir à Igreja as que não forem consumidas.

18 – Ao transportar as espécies consagradas faça-o o MINISTRO com discrição e espírito de fé, com as precauções necessárias, em “teca” própria ou da igreja, a qual deverá ser sempre conduzida junto ao corpo.

19 – O Ministro, na ausência do sacerdote ou diácono, ou estando estes legitimamente impedidos, poderá fazer a exposição da Santíssima Eucaristia para adoração dos fiéis. Pode fazê-lo somente abrindo o Tabernáculo ou, também, se for oportuno, colocar o cibório sobre o altar. No fim da adoração reporá o Santíssimo Sacramento no Tabernáculo. Não é permitido ao MINISTRO, porém, dar a bênção com o Santíssimo Sacramento.

20 – Na exposição do Santíssimo Sacramento na mesa, acendam-se 2 velas, e é obrigatório o uso do corporal. Não é permitido deslocar-se com o Santíssimo pela igreja.

21 – Durante a exposição, as orações, cantos e leituras devem ser organizados de tal modo que os fiéis recolhidos em fervorosa oração se dediquem ao Cristo Senhor. Haja durante a adoração momentos de um oportuno e sagrado silêncio.

22 – Em tudo aja, o MINISTRO, sempre, com discrição e piedade, evitando atitudes, gestos ou palavras que possam ser interpretados, pelos fiéis, como bênção dada pelo Ministro.

23 - Na distribuição da comunhão ficam os MINISTROS responsabilizados, em consciência, pelos fragmentos que caírem ao chão.

24 - O MINISTRO candidato a cargo público eletivo, depois de consultado o Arcebispo, poderá ficar afastado temporariamente da função.

25 - Encerradas as eleições, não sendo o MINISTRO eleito, também depois de consultado o Arcebispo, reassumirá, sem a necessidade de outra providência, o exercício da função. Sendo eleito, ficará afastado definitivamente dela, caso o Arcebispo legisle o contrário.


F – DAS NORMAS GERAIS

26 - Para exercício nas Comunidades Católicas dos Caetés, de forma permanente e definitiva de ministros de outras Paróquias é necessário que se sujeitem às normas da Arquidiocese e do Vigário Paroquial.

27 – É grave desobediência à autoridade arquidiocesana o exercício das funções de MINISTRO por quem não tenha recebido mandato concedido pelo Arcebispo, ou renovado na forma destas orientações.

28 – O CANDIDATO ao Ministério Extraordinário da Comunhão Eucarística ESTÁ OBRIGADO a participar assiduamente de uma das COMUNIDADES/CATÓLICAS.

29 - Não é permitido que o Ministro participe da Comunidade somente no dia do exercício do seu ministério.

30 – O MINISTRO fica disponível para SERVIR sempre que solicitado ou escalado, sem direito a requerer horário próprio ou especial.

Abreu e Lima (Caetés), 14 de março de 2010.

Pe. Robson Barros da Costa
Vigário Paroquial

Diretrizes para Coordenadores e Tesoureiros

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA COORDENADORES E TESOUREIROS DAS COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Administração dos Bens Eclesiásticos
01. A administração dos bens eclesiásticos paroquiais, nos termos do Direito, compete ao pároco (cf. c.1279). Os atos de administração extraordinária requerem sempre a licença do Ordinário do lugar, dada por escrito (cf. c. 1281, § 1).

02. Cada Comunidade, Pastoral e Movimento poderão segundo suas necessidades, terem um (a) tesoureiro (a) e um (a) vice. È função deste (a): guardar os recursos econômicos; fazer pagamentos, compras, e outros movimentos, sempre com a autorização expressa do padre e do (a) Animador (a); lavrar o Livro Caixa, sempre com documentos legais que provem o destino das devidas despesas; prestar contas mensalmente à Comunidade e ao padre;


II – Gastos e documentos fiscais

03. Todas as comunidades estão obrigadas a repassar 70 % do total das ofertas e dízimo ao caixa de sustentação eclesial. Somente as comunidades da zona rural estão isentas do repasse de 70%. No entanto, deverão assumir as despesas de transporte (padre e seminaristas), água, luz, etc. e contribuir com produtos da roça para a manutenção da residência presbiteral.

04. Os documentos fiscais/recibos deverão responder aos requisitos contábeis fiscais (originais, NUNCA com RASURAS).

05. Cada comunidade emitirá um relatório contábil assinado pelo coordenador e tesoureiro da comunidade.

06. Nenhuma comunidade/grupo/movimento/pastoral pode manter reserva financeira em nome de pessoas físicas.

07. Nenhuma comunidade/grupo/movimento/pastoral pode efetuar compras através de cartões de crédito e/ou cheques de terceiros.

08. A prestação de constas deve ocorrer até o último dia útil da 2ª. Semana de cada mês.


III – Campanhas e outros movimentos com fins lucrativos

09. Toda e qualquer campanha para angariar recursos seja sempre realizada de comum acordo com o Conselho da Comunidade e a autorização expressa do padre, para se evitar especulações, desentendimentos, exploração da generosidade do povo, mau uso do nome da Comunidade Católica, desonestidade, etc.

10. Seja devidamente esclarecida qualquer campanha financeira, por meio de documentação, e após sua realização se preste contas do seu fim, o bom uso do recurso arrecadado.

11. Nenhum bingo, rifa ou qualquer outra espécie de jogo/venda seja realizado em nome das Comunidades Católicas, por quem quer que seja, sem antes seja consultado o Conselho da Comunidade e tenha sido devidamente autorizado pelo padre.

12. Fica terminantemente proibida qualquer bilheteria para “louvores” ou outras formas de celebração, pois se subtende que reunir o povo para louvar a Deus é algo de caráter sagrado e litúrgico, para o qual não se pode de forma alguma cobrar qualquer espécie de entrada.

13. Todo “show religioso” para o qual vai se cobrar ingresso, seja comunicado e aprovado pelo Conselho da comunidade e pelo padre.

14. O tesoureiro não pode exercer o cargo de coordenador e/ou vice-coordenador.

15. Todo e qualquer documento entregue ao setor financeiro (padre, secretária, etc.) deve ter uma cópia com o teor “recebido aos ....de....de.......... por ..................... às .....................e assinado pelo recebedor.


IV. Outras observações

16. Importante: nenhum tesoureiro/coordenador conte dinheiro sozinho. As coletas devem ser contadas na presença de duas ou três pessoas.

17. Todo e qualquer montante arrecadado (dízimo, ofertas, campanhas, doações, etc.) deve ser registrado no livro caixa e no formulário de prestação de contas.


Abreu e Lima (Caetés), 01 de fevereiro de 2010


Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

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