quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diretrizes para a Pastoral do Batismo

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA A PASTORAL DO BATISMO
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Quem pode pedir o Batismo

01. Batizando de qualquer idade pode inscrever-se, por si ou pelos responsáveis, na paróquia de sua residência ou naquela onde participa efetivamente.

02. Nenhuma criança poderá ser excluída da inscrição para o Batismo se os pais, independentemente de sua situação matrimonial, mostrarem fundada esperança de que o(a) filho(a) será educado(a) na fé católica (cf. Can. 868).

03. Quando o batismo é pedido e os pais não são católicos e nem têm uma vivência cristã, procure-se, dentro da família, algum membro que se responsabilize pela formação cristã da criança.

04. Evite-se o batismo antes que a criança seja registrada em cartório. Permite-se o batismo em hospitais e casas particulares somente quando a criança corre sério risco de morte. Quando dessas circunstâncias, se a criança sobreviver, deve-se o mais rapidamente possível procurar a paróquia para a celebração prevista no ritual e devida anotação no livro de registro de batizados.

05. O batismo de crianças sob responsabilidade dos pais e padrinhos pode ser feito antes de completarem
07 (sete) anos. A partir dos sete anos, as crianças sejam encaminhadas para a catequese da Primeira Eucaristia a fim de serem preparadas para assumirem pessoalmente o próprio batismo. Ao completarem 14 (catorze) anos deverão ser encaminhadas para a Pastoral de Crisma.

06. Documentos necessários para a inscrição: cópia de certidão de nascimento da criança; certificados de preparação para o batismo dos pais e padrinhos; caso os padrinhos sejam casados, apresentar data (mês e ano) do casamento e nome da igreja onde foram casados; pagar uma taxa de R$ 30,00 (trinta reais).


II Quem pode ser padrinho

07. O padrinho e a madrinha de Batismo deverão ter a idade mínima de 16 anos e professar a fé católica (cf. Can. 874), totalmente solteiros ou casados na Igreja, tendo uma vida de graça, pois eles testemunham a fé que a criança irá receber.

08. No caso de mães e pais solteiros, sejam acolhidos e orientados na escolha dos padrinhos idôneos para seus filhos.

09. Caso não haja nenhuma segurança da educação na religião católica da criança, o batismo seja adiado, explicando-se aos pais o motivo.


III Preparação do Batismo

10. Os pais da criança a ser batizada e os padrinhos sejam devidamente preparados (cf. Cân. 851). A preparação seja entendida como um conjunto de iniciativas que visem a acender, reanimar e intensificar a chama da fé (cf. CNBB - Pastoral do Batismo, 4.3).

11. A preparação para o Batismo deverá ser de, no mínimo, dois encontros, em dias diferentes da celebração. O local fica a critério da equipe de pastoral do batismo. Em princípio, a preparação para o batizado seja feita na própria comunidade. Mas nos casos em que isto venha a favorecer aos pais ou aos padrinhos, autorize-se a preparação em outra comunidade.

12. Três temas deverão ser desenvolvidos nos encontros: Jesus Cristo, Comunidade (Igreja) e Sacramento do Batismo.

13. Para as crianças acima de 07 anos, que haja catequese adequada segundo as Diretrizes de Catequese de Primeira Eucaristia. No caso de adultos, que haja preparação adequada, correspondendo às diversas etapas, de acordo com o ritual e a realidade de cada comunidade.

14. Que seja entregue aos pais e padrinhos comprovante de participação no encontro de preparação para o Batismo, com validade de dois anos, assinado pelo padre e pelo coordenador da pastoral do batismo.


IV Celebração do Batismo

15. Em princípio, a celebração do Batismo seja feita na própria comunidade. Mas quando ultrapassar o número de 05 (cinco) batizando, a celebração deve ser realizada nas igrejas de Caetés I, II e III, em entendimento prévio com a comunidade que receberá os batismos.

16. Batizandos procedentes de outras paróquias deverão apresentar a transferência da paróquia de origem, assinada e carimbada pelo pároco.

17. A equipe de celebração do Batismo deverá propiciar condições para uma participação consciente, ativa e festiva de todos, também da comunidade, pois é acompanhando os gestos e as palavras desta celebração que os fiéis são iniciados nas riquezas que este sacramento encerra e realiza em cada novo batizado (cf. Catecismo da Igreja Católica, nº 1234).

18. O local adequado é a igreja paroquial ou os locais de freqüência da comunidade. Para facilitar a presença e melhor significar o sentido comunitário, não é permitido o Batismo em casas particulares ou nos hospitais, ressalvados os casos de extrema necessidade (cf. Can. 860).

19. Sublinhando o caráter pascal, que a celebração seja feita, habitualmente, em dia de domingo e, quando possível, na Vigília Pascal, o grande dia da festa do Batismo (cf. Can. 856).

20. Para os adultos, após uma preparação prolongada, realizar-se-á, de uma só vez, a administração dos sacramentos da iniciação - Batismo, Primeira Eucaristia e Crisma - mediante autorização do bispo (cf. Can. 866 e 883).

Abreu e Lima (Caetés), 01 de maio de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

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