quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diretrizes para Acólitos

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA ACÓLITOS DAS
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


01. LEMA: Servir com alegira!

O Lema traduz a mística que deve animar o Grupo. É um incentivo a buscar sempre com maior profundidade as coisas de Deus: a ser mais generoso, mais decidido, mais corajoso.


02. REGRA DE VIDA

- Alegria - Serviço – Piedade – Generosidade – Apostolado – Dedicação - Disciplina


03. PATRONO: São Domingos Sávio


04. REGULAMENTO

Artigo 1º.
Sob o nome de Grupo de Acólitos, fica constituído o referido Grupo nas Comunidades Católicas dos Caetés, compreendendo as comunidades Dom Bosco Caetés I, II, III, Gruta, Jaqueira, Vila Militar, Pantanal, Embriões, KM 17, Pitanga II e III, que será regido pelo presente regulamento.

Artigo 2º.
O Grupo de Acólitos reúne meninos e meninas que queiram manter-se alegres, dedicados, sadios de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e Litúrgico em geral, movidos pelo amor a Deus e a seus irmãos.

Artigo 3º.
O Grupo de Acólitos tem sua razão de ser para garantir o bom andamento das funções litúrgicas em geral, através de um serviço organizado e capacitado, ao mesmo tempo em que busca oferecer àqueles que a ele se integrarem, formação humana e cristã adequada às realidades de vida e idade.

Artigo 4º.
Os meios utilizados na busca destes objetivos são os seguintes:

a. Reuniões periódicas de formação

b. Cursos especiais de capacitação

c. Retiro espiritual anual

d. Círculos de Formação Doutrinal

e. Direção Espiritual e Confissões freqüentes

f. Recreação e lazer

g. Organização do Serviço Litúrgico próprio do grupo

Artigo 5º.
O Grupo de Acólitos é um Grupo organizado e disciplinado, com Assessoria direta do pároco ou de algum outro salesiano.

Artigo 6º.
O Grupo é dirigido por dois Coordenadores Paroquial, pessoa madura e pastoralmente engajada, nomeada pelo vigário paroquial.

Parágrafo único: De comum acordo com o pároco cada comunidade poderá ter um coordenador local, porém, não poderá decidir pelo seu grupo, sem comunicação direta com os Coordenadores Paroquial e o vigário paroquial. É responsabilidade dos Coordenadores Paroquial reunir, bimestralmente, os Acólitos das Comunidades para reflexão e discussão sobre o andamento das atividades dos acólitos.

Artigo 7º.
Os Coordenadores Paroquial, para um melhor encaminhamento geral do Grupo em todos os seus aspectos, pode contar com ajuda de outra pessoa, de preferência da Comunidade Salesiana, indicada pelo vigário paroquial, para auxiliá-lo nas tarefas do grupo.

Artigo 8º.
O Coordenador de cada comunidade é o responsável por fazer o calendário de serviços do altar, encontros, formação e recreação, sem fazer exclusão de participantes.

Artigo 9º.
Os Coordenadores Paroquial, para melhor pastorear os crianças/adolescentes, é o responsável por representar o Grupo de Acólitos junto a reunião dos Coordenadores de Comunidades, quando necessário.

Artigo 10
Para atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as seguintes normas básicas:

1. Freqüência e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo;

2. Participação ativa na Santa Missa para a qual não está escalado;

3. Observância da Lista de Escalas;

4. Pontualidade aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo;

5. Asseio (limpeza);

6. Respeito e carinho com os objetos do Culto;

7. Cumprimento piedoso e competente das funções confiadas;

8. Vida cristã exemplar, dando especial atenção à recepção freqüente do Sacramento da Penitência e da Direção Espiritual;

9. Respeitar os membros do grupo e as pessoas da comunidade.

Artigo 11
Deve todos observar o devido e respeitoso silêncio na Igreja e na Sacristia. Somente deverão apresentar-se à Sacristia, para revestir-se das vestes litúrgicas os acólitos indicados para o serviço do dia, 20 minutos antes do início da Cerimônia, (para conferir se os objetos se estão nos seus devidos lugares, o missal e o lecionário, etc.) e os demais deverão permanecer no meio da comunidade.

Artigo 12
São funções específicas aquelas indicadas na Lista de Funções.

Artigo 13
Cada membro do Grupo deve ter, para uso próprio:

1. A Bíblia Sagrada, para leitura, estudo que alimente a fé, dando-se especial atenção aos Santos Evangelhos, para conhecer, amar e seguir Nosso Senhor, Jesus Cristo.

2. Caderno de anotações pessoais;

Artigo 14
As reuniões mensais do Grupo são de freqüência obrigatória, e se realizam a cada mês, nas datas, horários e locais indicados no Calendário Anual do Grupo, que todos recebem na 1ª. Reunião Geral do Ano. Em caso de faltar três reuniões consecutivas, sem justa causa, o Acólito será suspenso por um mês de suas funções. Também será punido o acólito que causar escândalo público no que diz respeito à moral e aos bons costumes.

Parágrafo único: o acólito que faltar aos encontros e desrespeitar a escala, sem justificação prévia, será suspenso da escala mensal. No caso de três incidências será destituído do ministério de acólito.

Artigo 15
O compromisso de serviço do Acólito tem a duração de dois anos, devendo ser renovado na data indicada pelo Calendário Anual do Grupo, sempre após o Retiro Anual, em cerimônia especial, presidida pelo vigário paroquial, ou por ocasião da festa de São Domingos Sávio.

Artigo 16
Para ser admitido no Grupo de Acólitos, o candidato deverá ter já completado os 08 anos e estar, pelos menos freqüentando o Catecismo. O Acólito que completar 18 anos deixa automaticamente o Grupo.

Artigo 17
Antes de ser admitido no Grupo de Acólitos, o candidato deverá participar de três Reuniões Gerais. Somente após este período, será indicado ao Vigário Paroquial pelos Coordenadores Paroquial. Cabe ao Vigário Paroquial, após parecer dos Coordenadores Paroquial, admitir o candidato.

Artigo 18
Nenhum acólito poderá assumir a função de tutor ou instrutor de um outro acólito. A referida função é de inteira responsabilidade do Coordenador de cada comunidade, de algum salesiano ou do vigário paroquial.

Artigo 19
Durante as cerimônias religiosas - Não é admitida a presença de Acólitos na Sacristia, no hall de entrada das Sacristias e fora das igrejas.

Artigo 20
Não é permitido ao Acólito, em caso de chegar atrasado, subir ao altar após o início da cerimônia.

Artigo 21
O Acólito deve ter uma postura discreta: quando sentado, não cruzar as pernas; quando de pé, não cruzar os braços; também nunca mascar chicletes ou balas dentro da igreja ou durante as funções religiosas. Durante os serviços litúrgicos serão punidos aqueles que estiverem em posições inadmissíveis ou com conversas paralelas. É inadmissível atender ao telefone celular durante funções religiosas.

Artigo 22
Quando houver cerimoniário nas grandes celebrações – o Acólito fica totalmente à disposição do mesmo. Sendo admissível a troca de função do Acólito por parte do cerimoniário e a solicitação de outros coroinhas para serviços específicos, de comum acordo com o Coordenador Paroquial e o presidente da celebração.

Artigo 23
As vestimentas dos coroinhas deverão ser padronizadas (modelo, cor, etc.) Nenhum coroinha tem permissão para fazer vestes a seu bel-prazer. Somente os Coordenadores Paroquial, de comum acordo com o vigário paroquial, poderá sugerir mudanças das vestes.

Artigo 24
Quando houver festividades conjuntas, isto é, entre paróquias diversas, o vigário paroquial poderá solicitar/permitir a mescla de acólitos para o serviço litúrgico daquela cerimônia.

Artigo 25
Todos os acólitos estão obrigados a saber lidar com o Missal. No caso do turíbulo – Os Coordenadores Paroquial devem escolher, no mínimo, 06 (seis) meninos/meninas para a função de turiferário, priorizando os maiores.

Artigo 26
Não é permitido ao acólito brincar com os objetos e vestes litúrgicas. Também quando paramentado, o acólito na pode circular pelo pátio ou outras dependências externas.

Parágrafo único: não é permitido o uso de vestes litúrgicas para encenações, danças, teatro, etc. As mesmas são de uso exclusivo litúrgico.

Artigo 27
Os Coordenadores das Comunidades (de acólitos), mensalmente, devem afixar no quadro de avisos (ou sacristia) o quadro de função dos acólitos.

Artigo 28
Estão obrigados a este Regulamento todos os membros (novos e antigos) do Grupo de Acólitos São Domingos Sávio das Comunidades Católicas dos Caetés.

Artigo 29
Este regulamento passa a vigorar a partir do dia 01 de abril de 2010.


Abreu e Lima (Caetés), 30 de março de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário paroquial.

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