quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diretrizes para o Sacramento da Confirmação

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Quem pode ser confirmado

01. A Confirmação é uma decisão pessoal e uma opção consciente de um cristão, que fortalecido pelos dons do Espírito Santo se torna capaz de cumprir a missão cristã com responsabilidade e coragem. É um sacramento muito importante na vida cristã e a sua prática se dá desde o início da Igreja (Cf. At 8,17; 19,6), o que sugere que foi ordenado pelo próprio Jesus Cristo.

02. O Sacramento da Confirmação é aberto a todos os batizados acima de 14 (catorze), devidamente preparados e que estejam inseridos em atividades pastorais na Comunidade Católica local (Cf. Cânon 891 e a Legislação Complementar da CNBB). Se o candidato à confirmação não é batizado e/ou não recebeu a Eucaristia, receberá uma preparação simultânea para receber os Sacramentos do Batismo e/ou a Eucaristia.

03. Documentos necessários para a inscrição: cópia de certidão de nascimento e/ou cópia do documento de registro geral (RG); nome completo do/a padrinho/a; caso o/a padrinho/a seja casado/a, apresentar data (mês e ano) do casamento e nome da igreja onde foi casado; pagar uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).


II – Preparação da Confirmação

04. Para receber o Sacramento da Confirmação requer-se uma devida preparação de, no mínimo, dois anos e engajamento na vida da Comunidade Eclesial.


III – Quem pode ser padrinho

05. Ao candidato compete escolher um padrinho ou madrinha que esteja disposto a acompanhar seu afilhado(a), como amigo, companheiro e co-responsável, na sua formação e na sua caminhada de fé e que possa dar um testemunho autêntico de vida cristã.

06. Para serem admitidos à condição de padrinho/madrinha de Crisma, requererem-se as seguintes condições:

a) Que seja designado pelo próprio crismando (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874 § 1º).

b) Que tenha completado 16 (dezesseis) anos de idade e tenha recebido a Eucaristia e seja confirmado há mais de um ano (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874, §§ 2º e 3º).

c) Que não seja pai ou mãe do crismando (Cf. Cânon 893, § 1º c/c Cânon 874, § 5º).

d) Não podem ser padrinhos: pessoas amasiadas, pessoa de outra religião, seitas ou associações cujos ensinamentos e atitudes são contrários à doutrina da Igreja Católica (Cf. Cânon 874).

e) Candidatos ao Sacramento da Confirmação que vivem em união matrimonial irregular (amasiados, casados somente no civil), antes de serem admitidos ao sacramento, devem ser motivados a regularizar sua situação matrimonial. Os que não podem regularizar essa situação não podem receber o Sacramento da Confirmação, a não ser com expressa permissão do Ordinário local (Arcebispo).

f) Candidatos ao Sacramento da Confirmação envolvidos em escândalos morais (comprovados) não podem receber o Sacramento da Confirmação.


IV – Celebração da Confirmação

07. A Celebração será solene, uma festa na comunidade, com pregação catequética à Comunidade participante.

1. Recomenda-se que o sacramento da Confirmação seja celebrado na igreja e dentro da Missa; por causa justa e razoável, pode ser celebrado fora da Missa e em outro lugar digno (cf. CDC c. 881).

2. A liturgia da celebração da Confirmação seja cuidadosamente preparada segundo as normas litúrgicas, e envolvendo toda a Comunidade.

3. Sejam observados o rito próprio e as normas do tempo litúrgico (advento, quaresma, tempo pascal e solenidades). O roteiro da celebração seja submetido à apreciação e aprovação do vigário paroquial. As músicas ou cantos devem ser litúrgicos, apropriados ao momento.

4. Aproximando-se o dia da Confirmação, sugere-se sejam promovidos retiros, vigílias, ensaios da celebração do sacramento.

5. Os confirmandos e padrinhos, na celebração da Confirmação, apresentem-se com vestes simples, dignas e decentes, respeitando a dignidade do sacramento.


Abreu e Lima (Caetés), 01 de maio de 2010

Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

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