quinta-feira, 29 de abril de 2010

Sacramento da Penitência ou Confissão


Dizendo isso, soprou sobre eles e disse: Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes, ser-lhes-ão retidos” (Jo 20, 22-23).

O perdão dos pecados cometidos depois do Batismo é concedido por um Sacramento próprio chamado Sacramento da Conversão, da Confissão, da Penitência ou da Reconciliação. Quem peca fere a honra de Deus e seu amor, sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus e a saúde espiritual da Igreja, da qual cada cristão é uma pedra viva. Aos olhos da fé, nenhum mal é mais grave que o pecado, e nada tem conseqüências piores para os próprios pecadores, para a Igreja e para o mundo inteiro.
Voltar à comunhão com Deus depois de tê-la perdido pelo pecado é um movimento que nasce da graça de Deus misericordioso e solícito pela salvação dos homens. É preciso pedir esse dom precioso para si mesmo e também para os outros.
O movimento de volta a Deus, chamado conversão e arrependimento, implica uma dor e uma aversão aos pecados cometidos e o firme propósito de não mais pecar no futuro. A conversão atinge, portanto, o passado e o futuro; nutre-se da esperança na misericórdia divina.
O sacramento da Penitência é constituído de três atos do penitente e da absolvição dada através do sacerdote. Os atos do penitente são o arrependimento, a confissão ou manifestação dos pecados aos sacerdotes e o propósito de cumprir a penitência e as obras de reparação. O arrependimento deve inspirar-se em motivos que decorrem da fé. Se o arrependimento estiver embasado no amor de caridade para com Deus, é chamado “perfeito”; se estiver fundado em outros motivos, será “imperfeito”.
Aquele que quiser obter a reconciliação com Deus e com a Igreja deve confessar a Deus através do sacerdote todos os pecados graves que ainda não confessou e de que se lembra depois de examinar cuidadosamente sua consciência. Mesmo sem ser necessária em si a confissão das faltas veniais, a Igreja não deixa de recomendá-la vivamente.
O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos atos de penitência, para reparar o prejuízo causado pelo pecado e restabelecer os hábitos próprios ao discípulo de Cristo. Somente os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver podem perdoar os pecados em nome de Cristo.
Os efeitos espirituais do sacramento da Penitência são:
- a reconciliação com Deus, pela qual o penitente recobra a graça;
- a reconciliação com a Igreja;
- a remissão da pena eterna devida aos pecados mortais;
- a remissão, pelo menos em parte, das penas temporais, seqüelas do pecado;
- a paz e a serenidade da consciência e a consolação espiritual;
- o acréscimo de forças espirituais para o combate cristão.
A confissão individual e integral dos pecados graves, seguida da absolvição, continua sendo o único meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja.
A confissão individual (auricular) é fundamental. A confissão comunitária só deve ser usada em casos raros quando a perigo de morte e o sacerdote não tem tempo de confessar a todos individualmente, ou em casos em que o sacerdote vai há um lugar poucas vezes, e não tem tempo de confessar a todos.
O Catecismo da Igreja afirma: “Em casos de necessidade grave, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação com confissão e absolvição gerais. Esta necessidade grave pode apresentar-se quando há um perigo iminente de morte sem que o ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada paciente. A necessidade grave pode apresentar-se quando, tendo em vista o número de penitentes, não havendo confessores suficientes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa de sua parte, se veriam privados durante muito tempo da graça sacramental ou da sagradaEucaristia. Nesse caso os fiéis devem ter, PARA A VALIDADE DA ABSOLVIÇÃO, O PROPÓSITO DECONFESSAR INDIVIDUALMENTE SEUS PECADOS NO DEVIDO TEMPO. (Código de Direito Canônico § 962). Um grande concurso de fiéis por ocasião das grandes festas ou de peregrinações não constitui caso de tal necessidade grave.” (Catecismo § 1483).

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