quinta-feira, 15 de abril de 2010

Diretrizes para Coordenadores e Tesoureiros

Arquidiocese de Olinda e Recife
Região Pastoral São João Bosco
Caetés – Abreu e Lima


ORIENTAÇÕES INTERNAS PARA COORDENADORES E TESOUREIROS DAS COMUNIDADES CATÓLICAS DOS CAETÉS

(Zona Urbana e Zona Rural)


I – Administração dos Bens Eclesiásticos
01. A administração dos bens eclesiásticos paroquiais, nos termos do Direito, compete ao pároco (cf. c.1279). Os atos de administração extraordinária requerem sempre a licença do Ordinário do lugar, dada por escrito (cf. c. 1281, § 1).

02. Cada Comunidade, Pastoral e Movimento poderão segundo suas necessidades, terem um (a) tesoureiro (a) e um (a) vice. È função deste (a): guardar os recursos econômicos; fazer pagamentos, compras, e outros movimentos, sempre com a autorização expressa do padre e do (a) Animador (a); lavrar o Livro Caixa, sempre com documentos legais que provem o destino das devidas despesas; prestar contas mensalmente à Comunidade e ao padre;


II – Gastos e documentos fiscais

03. Todas as comunidades estão obrigadas a repassar 70 % do total das ofertas e dízimo ao caixa de sustentação eclesial. Somente as comunidades da zona rural estão isentas do repasse de 70%. No entanto, deverão assumir as despesas de transporte (padre e seminaristas), água, luz, etc. e contribuir com produtos da roça para a manutenção da residência presbiteral.

04. Os documentos fiscais/recibos deverão responder aos requisitos contábeis fiscais (originais, NUNCA com RASURAS).

05. Cada comunidade emitirá um relatório contábil assinado pelo coordenador e tesoureiro da comunidade.

06. Nenhuma comunidade/grupo/movimento/pastoral pode manter reserva financeira em nome de pessoas físicas.

07. Nenhuma comunidade/grupo/movimento/pastoral pode efetuar compras através de cartões de crédito e/ou cheques de terceiros.

08. A prestação de constas deve ocorrer até o último dia útil da 2ª. Semana de cada mês.


III – Campanhas e outros movimentos com fins lucrativos

09. Toda e qualquer campanha para angariar recursos seja sempre realizada de comum acordo com o Conselho da Comunidade e a autorização expressa do padre, para se evitar especulações, desentendimentos, exploração da generosidade do povo, mau uso do nome da Comunidade Católica, desonestidade, etc.

10. Seja devidamente esclarecida qualquer campanha financeira, por meio de documentação, e após sua realização se preste contas do seu fim, o bom uso do recurso arrecadado.

11. Nenhum bingo, rifa ou qualquer outra espécie de jogo/venda seja realizado em nome das Comunidades Católicas, por quem quer que seja, sem antes seja consultado o Conselho da Comunidade e tenha sido devidamente autorizado pelo padre.

12. Fica terminantemente proibida qualquer bilheteria para “louvores” ou outras formas de celebração, pois se subtende que reunir o povo para louvar a Deus é algo de caráter sagrado e litúrgico, para o qual não se pode de forma alguma cobrar qualquer espécie de entrada.

13. Todo “show religioso” para o qual vai se cobrar ingresso, seja comunicado e aprovado pelo Conselho da comunidade e pelo padre.

14. O tesoureiro não pode exercer o cargo de coordenador e/ou vice-coordenador.

15. Todo e qualquer documento entregue ao setor financeiro (padre, secretária, etc.) deve ter uma cópia com o teor “recebido aos ....de....de.......... por ..................... às .....................e assinado pelo recebedor.


IV. Outras observações

16. Importante: nenhum tesoureiro/coordenador conte dinheiro sozinho. As coletas devem ser contadas na presença de duas ou três pessoas.

17. Todo e qualquer montante arrecadado (dízimo, ofertas, campanhas, doações, etc.) deve ser registrado no livro caixa e no formulário de prestação de contas.


Abreu e Lima (Caetés), 01 de fevereiro de 2010


Pe. Robson Barros da Costa, sdb.
Vigário Paroquial

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